Regras da Inspecção Automóvel mais apertadas a partir de Novembro.

 

Através da deliberação 723/2020, com entrada em vigor a partir de dia 1 de novembro, o IMT vem acrescentar alguns pontos extra a ter em conta na Inspecção Automóvel.

 

Esta deliberação decorre de directiva europeia, que visa harmonizar os critérios e padrões para todos os Estados Membros, para um fácil reconhecimento mútuo das inspecções realizados nos vários países. Mas o que muda então concretamente?

 

Introdução de 2 novos tipos de deficiência:

1 – Controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspecções, com o intuito de prevenir fraudes de manipulação dos odómetros (conta KMs);

2- Controlo das operações de Recall das marcas, quando estão envolvidas questões de segurança ou aspectos relativos à protecção do ambiente.

 

 

No contexto de harmonização do documento a um nível europeu, a alteração mais generalizada é o desdobramento de todas as deficiências detalhando a respectiva definição. Esta medida, visa facilitar a leitura aos proprietários dos veículos, e a permitir uma análise comparável entre inspecções realizadas por diferentes inspectores.

 

Introdução de novos tipos de deficiência

Aspectos relacionados com travões, direcção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus, e emissão de gases, serão também alvo de um controlo mais apertado. Temos então a introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Electrónica), EBS (Sistema de Travagem Electrónico) e ESC (Controlo Electrónico de Estabilidade), e de novos valores de opacidade (controlado na emissão de gases do escape).

 

Por outro lado, é introduzido um anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Eléctricos e Híbridos. E da mesma forma, a introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes.

A limpeza do veículo

Finalmente, se a limpeza da viatura já era uma obrigatoriedade, “Os veículos devem ser apresentados (…) em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas.”, com esta nova deliberação, o seu incumprimento traduz-se explicitamente na reprovação. O texto emitido pelo Conselho Directivo do IMT, I.P. refere agora especificamente que: “Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza.” 

 

Em suma, estas são as alterações que deverá ter em conta a partir de Novembro, quando levar o seu carro à Inspecção Periódica Obrigatória. E já sabe, em caso de dúvidas, recorra a um especialista.

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